De acordo com o Art. 209 da lei 13.430/02 (que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), a Prefeitura de São Paulo poderá outorgar onerosamente o exercício do direito de construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
Desde então, as solicitações de construção são encaminhadas pelos interessados à SEL (Secretaria Especial de Licenciamento), e a SEL as encaminha à SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) para desconto do estoque da área adicional do objeto de outorga onerosa, e posterior deferimento. Este conjunto de dados permite o acompanhamento da concessão de Outorgas Onerosas do Direito de Construir, quantificando e territorializando as informações. Ou seja, trata-se de um relatório de mapeamento das unidades territoriais com processo de outorga onerosa, trazendo a compilação, quantificação e análise das informações obtidas nos processos recebidos pela SMDU, no Departamento do Uso do Solo (DEUSO).
Este conjunto de dados é de atualização contínua e disponibiliza a série completa, de 2002 até 21 de setembro de 2015.