Investimentos em Publicidade

De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Executivo municipal deve encaminhar relatórios contendo os gastos com publicidades para o Poder Legislativo em até 30 dias após o encerramento de cada semestre, para atendimento ao disposto no §1, do Artigo 37 da Constituição da República.

A partir de 2013, a Administração municipal passou a disponibilizar os investimentos em publicidade com seus valores individualizados, por Campanha, Produção e Veiculação, os quais podem ser consultados nas bases a seguir.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte Relatórios de Investimentos em Publicidade do 1º e 2º Semestres, publicados no Diário Oficial da Cidade por força do Art. 118 da Lei Orgânica da Cidade de São Paulo.
Autor SGM - Secretaria do Governo Municipal
Última Atualização 1 de Fevereiro de 2024, 14:54 (UTC)
Criado 5 de Dezembro de 2015, 16:29 (UTC)