NOTAS EXPLICATIVAS - Atualizadas em 16/08/2022 1) Constam servidores(as) ativos(as) da Administração Direta na data de geração da base: admitidos(as), celetistas, contratados(as) por tempo determinado, efetivos(as), em comissão e requisitados(as). Constam também os(as) residentes jurídicos e em gestão pública. 2) Explicações sobre os campos da base: CAMPO DESCRIÇÃO REGISTRO Número de matrícula do(a) servidor(a) VINCULO Número do vínculo a que se referem os dados funcionais do(a) servidor(a) NOME Nome do(a) servidor(a) CARGO_BASICO Cargo/função base do(a) servidor(a) REF_CARGO_BAS Padrão, Referência ou Símbolo do cargo/função base do(a) servidor(a) SEGMENTO Segmentos dos Quadros de Pessoal dos Níveis Básico e Médio; Disciplinas/Formações dos Quadros de Pessoal de Nível Superior, de Analistas da Administração Pública Municipal e de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia; Atividades do Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental; Classes do Quadro de Pessoal da Educação; Naturezas do Quadro do Pessoal da Administração Tributária; Especialidades/Disciplinas/Atividades/Segmentos do Quadro da Saúde GRUPO Quadro funcional a qual o cargo do(a) servidor(a) pertence SUBGRUPO Nível do cargo do(a) servidor(a) dentro do Grupo ESCOL_CARGO_BASICO Grau de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo/função base CARGO_COMISSAO Nomeação ou designação para cargos/funções de encarregatura, chefia, direção, supervisão, coordenação ou assistência/assessoramento; designação transitória para cargos efetivos do Magistério Municipal REF_CARGO_COM Indicação da posição na escala de cargos/funções que comportam nomeação/designação em comissão ou transitória para cargos efetivos do Magistério Municipal ESCOL_CARGO_COMISSAO Grau de escolaridade mínimo exigido para o provimento do cargo/função em comissão ou designação transitória para cargos efetivos do Magistério Municipal JORNADA Jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a) DATA_INICIO_EXERC Data do início de exercício do(a) servidor(a) no vínculo atual REL_JUR_ADM Relação jurídico-administrativa do(a) servidor(a) SECRET_SUBPREF Secretaria ou Subprefeitura onde o(a) servidor(a) é lotado(a) SETOR Unidade de lotação do(a) servidor(a) ORGAO_EXT Órgão de cessão junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de investidura em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, de exercício de mandato eletivo ou de afastamento para as organizações sociais SEXO Sexo do(a) servidor(a) ANO_NASCIMENTO Ano de nascimento do(a) servidor(a) RACA Informação autodeclaratória e não obrigatória de raça ou cor do(a) servidor(a), segundo o sistema classificatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) DEFICIENTE Informação autodeclaratória e não obrigatória de deficiência 3) Grupos e Subgrupos: - AGENTE POLITICO: Agente Político - Lei Orgânica do Município de São Paulo - PREFEITO: Prefeito(a) - VICE PREFEITO: Vice-Prefeito(a) - ATIV ARTISTICA RGPS: Quadro de Atividades Artísticas (Regime Geral de Previdência Social) - Lei nº 8.401/1976 e Lei nº 9.168/1980 - CARGO EM COMISSAO: Cargo em Comissão - ATIVID ARTISTICA: Quadro das Atividades Artísticas - Lei nº 8.401/1976 e Lei nº 9.168/1980 - ATIVID ARTISTICA: Atividades Artísticas - CARGO EM COMISSAO: Cargo em Comissão - CLT - AHM: Celestistas AHM afastados pelo INSS - Lei nº 17.433/2020 - CLT - AHM: Celestistas AHM afastados pelo INSS - EDUCACAO: Quadro do Ensino Municipal - Lei nº 8.183/1974 - DOCENTE: Docente do Ensino Municipal - NAO SERVIDORES: Não servidores da Administração Direta - Decreto Estadual nº 65.096/2020, Lei nº 13.562/2003 e Lei nº 17.673/2021 - ASSISTENCIA MILITAR: Integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo que prestam Assessoria Policial-Militar - REQUISITADO: Servidores de outros órgãos cedidos à Administração Direta que não titularizam cargos em comissão - PROG RESIDENCIA: Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública - NQTG: Quadro Técnico dos Profissionais Guarda Civil Metropolitana - Lei nº 17.812/2022 - NQTG: Guarda Civil Metropolitana - PCCS: Quadro de Pessoal de Nível Básico, Médio e Superior da Prefeitura do Município de São Paulo - Lei nº 13.652/2003, Lei nº 13.748/2004 e Lei nº 14.591/2007 - BASICO: Nível Básico - MEDIO: Nível Médio - SUPERIOR: Nível Superior - QAA: Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - Lei nº 16.119/2015 - SUPERIOR: Nível Superior - QAV: Quadro dos Agentes Vistores - Lei nº 16.417/2016 - SUPERIOR: Nível Superior - QC: Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta - Lei nº 17.708/2021 - CARGO EM COMISSAO: Cargo em Comissão - QEAG: Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Lei nº 16.414/2016 - SUPERIOR: Nível Superior - QF: Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta - Lei nº 17.720/2021 - FUNC CONFIANCA GCM: Funções Gratificadas do Quadro Técnico dos Profissionais Guarda Civil Metropolitana - FUNC CONFIANCA QPAT: Funções de Confiança do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo - FUNC CONFIANCA QPRM: Funções de Confiança do Quadro da Procuradoria Geral do Município - QGC: Quadro da Guarda Civil Metropolitana - Lei nº 13.768/2004 - QGC: Guarda Civil Metropolitana - QMB: Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - Lei nº 17.721/2022 - BASICO: Nível Básico - MEDIO: Nível Médio - QP D60941/21: Quadro Pessoal Redistribuido para SMSUB - Lei nº 16.119/2015 e Lei nº 17.433/2020 - SUPERIOR: Nível Superior - QPA: Quadro dos Profissionais da Administração - Lei nº 11.511/1994 - BASICO: Nível Básico - CARGO EM COMISSAO: Cargo em Comissão - MEDIO: Nível Médio - SUPERIOR: Nível Superior - QPAT: Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo - Lei nº 15.510/2011 - SUPERIOR: Nível Superior - QPCEL: Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer - Lei nº 11.951/1995 - MEDIO: Nível Médio - SUPERIOR: Nível Superior - QPDU: Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - Lei nº 12.568/1998 - BASICO: Nível Básico - SUPERIOR: Nível Superior - QPE: Quadros dos Profissionais de Educação - Lei nº 11.229/1992 e Lei nº 11.434/1993 - APOIO: Apoio do Ensino Municipal - CARGO EM COMISSAO: Cargo em Comissão - DOCENTE: Docente do Ensino Municipal - QPE L. 14660/07 RGPS - Quadros dos Profissionais de Educação (Regime Geral de Previdência Social) - Lei nº 14.660/2007 - CARGO EM COMISSAO: Cargo em Comissão - QPE LEI 14660/07: Quadros dos Profissionais de Educação - Lei nº 14.660/2007 - APOIO BASICO: Apoio Básico do Ensino Municipal - APOIO MEDIO: Apoio Médio do Ensino Municipal - CARGO EM COMISSAO: Cargo em Comissão - DOCENTE: Docente do Ensino Municipal - GESTOR: Gestor Educacional - QPF: Quadros dos Profissionais da Fiscalização - Lei nº 12.477/1997 - MEDIO: Nível Médio - SUPERIOR: Nível Superior - QPG: Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - Lei nº 11.715/1995 - QPG: Guarda Civil Metropolitana - QPGG: Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental - Lei nº 16.193/2015 - SUPERIOR: Nível Superior - QPS: Quadro dos Profissionais da Saúde - Lei nº 11.410/1993 - BASICO: Nível Básico - MEDIO: Nível Médio - MEDIO TECNICO: Nível Médio Técnico - SUPERIOR: Nível Superior - QPS LEI 14713/08: Quadro dos Profissionais da Saúde - Lei nº 14.713/2008 - MEDIO: Nível Médio - MEDIO TECNICO: Nível Médio Técnico - SUPERIOR: Nível Superior - QS: Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo - Lei nº 16.122/2015 - BASICO: Nível Básico - MEDIO: Nível Médio - SUPERIOR: Nível Superior - QTG: Quadro Técnico dos Profissionais Guarda Civil Metropolitana - Lei nº 16.239/2015 - QTG: Guarda Civil Metropolitana - QUADRO GERAL: Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo - Lei nº 10.430/1988 - MEDIO: Nível Médio - OPERACIONAL: Nível Operacional - QUADRO PRM: Quadro da Procuradoria Geral do Município - Lei nº 10.182/1986 - PROCURADOR: Procurador do Município 4) Descrições das Referências dos Cargos em Comissão: - AA: Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Atividades Artísticas - ATC: Funções de Confiança do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo - CA: Corregedor(a) Adjunto(a) - CDA: Cargo de Chefia, Direção e Assessoramento - CG: Corregedor(a) Geral - CHG: Assessor(a) Executivo(a)/Chefe(a) de Gabinete/Chefe(a) de Gabinete do(a) Prefeito(a) - DAI: Direção e Assessoramento Intermediário - DAS: Direção e Assessoramento Superior - FDA: Funções de Direção e Assessoramento - FG: Funções Gratificadas - FGC: Funções Gratificadas do Quadro Técnico dos Profissionais Guarda Civil Metropolitana - PRA: Funções da Procuradoria Geral do Município - Q5: Diretor(a) de Creche - QPE: Cargos de Provimento em Comissão/Designações para Cargos Efetivos do Quadro dos Profissionais de Educação - SAD: Secretário(a)-Adjunto(a)/Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) - SBP: Subprefeito(a) - SM: Controlator(a) Geral do Município/Secretário(a) Especial/Secretário(a) Executivo(a)/Secretário(a) Municipal 5) Jornadas: - 12 H: Jornada básica de 12 horas semanais - 20 H: Jornada básica de 20 horas semanais - 24 H: Jornada básica de 24 horas semanais - 30 H: Jornada básica de 30 horas semanais - 30 H ESP ASST SOC: Jornada especial de 30 horas semanais - 33 H: Jornada básica de 33 horas semanais - 36 H: Jornada básica de 36 horas semanais - 40 H: Jornada básica de 40 horas semanais - 44 H: Jornada básica de 44 horas semanais - JB: Jornada básica do professor (20 horas aula) - JB DOCENTE: Jornada básica do docente (30 horas aula) - JBE: Jornada básica e especial de 40 horas - JEI FORMACAO: Jornada especial integral de formação (40 horas aula) 6) Relações Jurídico-Administrativas: - ADMTIDO: Admitido(a) nos termos da Lei nº 9.160/1980 - CARGO ELETIVO: Agente Político(a) com mandato eletivo nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo - CELETISTA: Funcionários regidos pela CLT - CONTR TEMPO DETERM: Contrato por Tempo Determinado nos termos da Lei nº 10.793/1989 - EFETIVO: Nomeação por Concurso Público nos termos da Lei nº 8.989/1979 - EM COMISSAO: Livre Provimento em Comissão nos termos da Lei nº 8.989/1979 - PROG RESIDENCIA: Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública nos termos da Lei nº 17.673/2021 - REQUISITADO: Requisitado(a) de Outros Órgãos nos termos Decreto Estadual nº 65.096/2020 (Assessoria Policial-Militar) e Lei nº 13.562/2003 (cedidos que não ocupam cargos em comissão) 7) Relação de Cargos em Comissão destinados à extinção na vacância (Relação Jurídico-Administrativa "EM COMISSAO"): CARGO REFERÊNCIA ILUMINADOR CENICO AA-03 OPERADOR EQUIPAMENTO ELETRONICOS AA-03 PROJECIONISTA AA-03 SONOPLASTA AA-03 TECNICO DE MAQUINAS DE PALCO AA-03 TECNICO MAQUINAS DE PALCO AA-03 ARQUIVISTA AA-06 ARQUIVISTA MUSICAL AA-06 INSTRUMENTISTA MONITOR ORQUESTRA AA-10 MESTRE BALE DA CIDADE SÃO PAULO AA-11 PROFESSOR DE MUSICA AA-11 ASSISTENTE ARTISTICO DE ESCOLA DE ARTE AA-17 PESQUISADOR ASSUNTOS CULTURAIS DAS10 DIRETOR DE CRECHE Q5 INSPETOR DE ALUNOS QPE03A INSPETOR DE ALUNOS QPE03E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ENSINO QPE07A AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ENSINO QPE07E AUXILIAR DE SECRETARIA QPE07A AUXILIAR DE SECRETARIA QPE07E ASSISTENTE DE ATIVIDADES ARTISTICAS QPE13A PROFESSOR DE 1 GRAU NIVEL II CAT 2 QPE13A PROFESSOR DE 1 GRAU NIVEL II CAT 2 QPE13D PROFESSOR DE 1 GRAU NIVEL II CAT 3 QPE14A PROFESSOR DE 1 GRAU NIVEL II CAT 3 QPE14B PROFESSOR DE 1 GRAU NIVEL II CAT 3 QPE14C PROFESSOR DE 1 GRAU NIVEL II CAT 3 QPE14E PROFESSOR SUBSTITUTO DE 1 GRAU NIVEL I CAT 1 QPE11A PROFESSOR SUBSTITUTO DE 1 GRAU NIVEL I CAT 3 QPE14A PROFESSOR SUBSTITUTO DE 1 GRAU NIVEL I CAT 3 QPE14B PROFESSOR SUBSTITUTO DE 1 GRAU NIVEL I CAT 3 QPE14C PROFESSOR SUBSTITUTO DE 1 GRAU NIVEL I CAT 3 QPE14D PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1 QPE11A PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3 QPE14A PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3 QPE14C PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3 QPE14D 8) Relação de Cargos em Comissão destinados à extinção na vacância (Relação Jurídico-Administrativa "ADMITIDO" ou "EFETIVO"): CARPINTEIRO DE CENA AA-01 ILUMINADOR CENICO AA-03 CANTOR DE CORAL AA-11 PROFESSOR DE DANCA AA-11 PROFESSOR DE ORQUESTRA AA-11 PROFESSOR DE QUARTETO DE CORDAS AA-11 PESQUISADOR ASSUNTOS CULTURAIS DAS10 INSPETOR DE ALUNOS QPE03A AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ENSINO QPE07A AUXILIAR DE SECRETARIA QPE07A 9) Outras observações: - As Funções Gratificadas (referências FG) não devem ser consideradas como cargos em comissão, por se tratarem de funções correspondentes a ofícios e ocupações de nível elementar e médio, necessárias à execução de determinada obra ou serviço. - As designações para cargos efetivos (COORDENADOR PEDAGOGICO, DIRETOR DE ESCOLA e SUPERVISOR ESCOLAR - referências QPE) não devem ser consideradas como cargos em comissão, por se tratarem de substituições nos respectivos cargos efetivos. - Os Programas de Residência têm como objetivos estimular a formação, a qualificação e a atuação profissional voltadas à Administração Pública Municipal, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos, bem como aprimorar o conhecimento adquirido no curso de graduação. Os(as) residentes exercerão atividades de apoio na modalidade de atuação, não lhes cabendo praticar atos privativos de servidor público, bem como atos que vinculem a Administração Pública Municipal. - Número de servidores(as) que tiveram dados removidos por cumprimento de ordem judicial ou por outros motivos de segurança: 2